A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Lei 13.709 de 2018, sofreu hoje mais uma intenção em sua modificação.
O Presidente da República, em suas atribuições, publicou a Medida Provisória MP no 959 em 29-04-2020, e que passa a vigorar a partir de 03-05-2020. Embora tenha efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso Nacional, que terá 45 dias para vota-la em definitivo.
Já tínhamos a PL 5762/2019 que postergava a data de entrada em vigor para 15 de agosto de 2022. Está parada na Câmara dos Deputados e provavelmente não deverá ter continuidade. O motivo disto é a proposta do Senador Anastasia, com relatoria da Senadora Simone Tebet, que gerou a PL 1179/2020, que prorroga a entrada da lei para 01-01-202, mas os artigos que geram punições (arts 52 a 54) prorroga para 01-08-2020. Esta proposta era a mais interessante para o mercado e para as pessoas físicas.
Hoje temos esta novidade. Agora serão três instrumentos que deverão ser analisados, votados, publicados e etc. Esta insegurança traz para o mercado uma sensação de que esta lei não será implementada, ou não se entende por sua necessidade.
Uma lei importantíssima para frear o uso inadequado das informações das pessoas naturais, que geram muitos dissabores com uso inadequado em campanhas publicitárias abusivas, bem como em fraudes de todo tipo e a todo tempo.
O Brasil precisa ter mais seriedade quando o tema são os cidadãos.
Vamos aguardar o fim desta epopeia.
Luis Fernando Gardel Deak
Advogado Direito Digital e Imobiliário
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