Na ilustração abaixo, a ANPPD fez um excelente trabalho resumindo em um quadro as propostas vigentes que alteram a data de entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis.
Programada para entrar em vigor já no próximo dia 14 de agosto de 2.020, várias tentativas de alteração desta data foram propostas.
E quando entra em vigor?
As datas mais prováveis são:
Caso 1: A PL 1179 é aprovada pelo Presidente da República:
16-08-2020 – entra em vigor a lei sem efeitos punitivos
01-08-2021 – entram em vigor as punições previstas na lei
Caso 2: A MP959 seja aprovada pelo Congresso Nacional:
03-05-2021 – entram em vigor a lei e as punições previstas na Lei
Quais as consequências práticas destas datas?
Na prática, se a lei entra em vigor em 2020, suas consequências diretas somente serão sentidas em 2021, mas suas consequências indiretas, por intermédio da associação com outras leis já serão sentidas imediatamente. Como exemplo podemos citar a CLT – Consolidação das Lei Trabalhistas e o CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Na CLT, temos a aplicação direta da lei desde o momento em que a pessoa natural se candidata a uma vaga enviando seu resumo profissional, até o compartilhamento de dados com parceiros (bancos, empresas de benefícios, parceiros comerciais, marketing, eventos, governo eletrônico, e tantos outros pontos de contato), bem como no processo de demissão.
No caso do CDC as questões serão mais frequentes e óbvias, pois as empresas usam dados das pessoas para seu desenvolvimento econômico, isto é a base do capitalismo. Mas as empresa terão que preparar seus projetos de marketing com mais rigor e profissionalismo no uso de dados.
Como preparar seu negócio para a LGPD?
A preparação da empresa passa:
- pelo estudo detalhado do uso de informações de pessoas naturais por toda empresa ou profissional liberal;
- definição de projeto formal para uso destes dados;
- treinamento da equipe para o correto uso;
- estabelecimento de medidas de controle do uso destas informações.
Estes projetos precisam de três pilares:
- Expertise em tecnologia
- Expertise em direito digital e outras matérias do direito associadas
- Expertise em gestão de projetos e treinamentos
Em suma, os projetos de adaptação não são difíceis ou complexos. Mas devem ser eficazes. Para serem eficazes precisam ser muito bem planejados, preparados e executados. O desafio é bem intenso.